
O Ministério da Agricultura e Pecuária definiu novas regras de comercialização para um insumo queridinho entre a maioria dos brasileiros: o bacon! Agora só pode ser considerado bacon, o clássico corte da barriga do porco, curado, sem mais delongas para paleta suína, costela e outros afins. A regra passa a valer definitivamente em fevereiro de 2024.
A norma visa trazer mais clareza ao consumidor brasileiro, que antes abria brecha para que qualquer corte suíno próximo ao abdômen do animal pudesse ser categorizado como ‘bacon original’, processo oriundo da técnica inglesa de cortar, salgar e defumar a barriga do porco.
O consumidor precisa cada vez mais aprender a ler os rótulos no mercado, se atentar às nomenclaturas e a composição dos produtos expostos nas gôndolas. O toucinho, é oriundo da mesma técnica, mas obtido a partir do peito; o guanciale também, obtido da bochecha suína; e assim por diante…
Esse movimento industrial de eufemizar os alimentos em “versões genéricas, denominando-as de “especial”, “tipo”, “extra”, “à base de”, acaba indo de encontro ao contexto comercial de manter os lucros do mercado, movidos pelo cenário da economia naquela região (taxa de juros e impostos).
A lei ainda deixa brecha para sinalizar cortes defumadas como “bacon de paleta”, “bacon de pernil”… mas ainda assim é um avanço diante da tendência internacional de regulamentar determinados produtos conforme sua origem, ferramentas de controle sanitário e identidade (terroir).